Conjunto de resoluções fortalece o monitoramento das operadoras, endurece penalidades e amplia o uso de inteligência regulatória para identificar falhas sistêmicas
Por Trueauditoria
As operadoras de planos de saúde terão de se adaptar a um novo cenário regulatório. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou recentemente as Resoluções Normativas nº 656, 657, 658 e 659, que promovem mudanças significativas na fiscalização do setor, alterando critérios de penalidades, procedimentos de apuração e estratégias de monitoramento das empresas.
Na avaliação de especialistas, as novas normas representam uma evolução do modelo tradicional de fiscalização, que passa a ser mais preventivo, orientado por dados e focado na gestão de riscos.
Uma das principais mudanças está na RN nº 656, que modifica a forma de cálculo das penalidades aplicadas às operadoras. Até então, o porte da empresa era um dos principais fatores considerados na definição das multas. Com a nova regra, ganha relevância a classificação de risco prudencial atribuída pela ANS. Na prática, operadoras que apresentem maior exposição a riscos regulatórios poderão sofrer sanções mais severas, independentemente do número de beneficiários atendidos.
Para Waldyr Ceciliano, médico e CEO da True, empresa especializada em auditoria, compliance e consultoria em saúde, a medida reforça a importância de uma gestão preventiva. “A ANS passa a olhar não apenas o tamanho da operadora e o número de beneficiários, mas a qualidade de sua gestão e sua capacidade de controlar riscos. Isso eleva a importância dos processos internos, dos mecanismos de controle e da capacidade de resposta das organizações”, afirma.
Outro ponto de destaque é a RN nº 657, que atualiza os procedimentos da fiscalização e amplia o papel da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP). Além de continuar atuando como instrumento de mediação entre beneficiários e operadoras, as informações geradas passam a alimentar uma base de inteligência regulatória utilizada pela agência para identificar padrões de comportamento e possíveis falhas estruturais.
Segundo Ceciliano, essa mudança exige um olhar mais atento para as reclamações dos beneficiários e maior governança corporativa. “Cada manifestação passa a ter um peso ainda maior. Não estamos falando apenas da resolução de um caso específico, mas de informações que podem indicar tendências e apontar fragilidades operacionais que serão observadas pelo regulador. Nesse cenário, a governança corporativa e as práticas de compliance ganham força e fazem a diferença”, explica.
A RN nº 658 inaugura oficialmente o conceito de fiscalização planejada. A partir dela, a agência poderá realizar auditorias direcionadas e monitoramentos preventivos com base em indicadores de mercado, histórico de ocorrências e análises de comportamento das operadoras. O objetivo é identificar riscos antes que eles resultem em prejuízos aos beneficiários ou em problemas mais amplos para o sistema de saúde suplementar.
Já a RN nº 659 promove ajustes no regime sancionador e aumenta significativamente o valor das penalidades aplicadas em diversas infrações. A norma também cria punições específicas para situações envolvendo o fornecimento de informações falsas durante a fase de NIP.
Para permitir a adaptação do mercado, a agência definiu um período de transição. Infrações ocorridas a partir de maio de 2026 estarão sujeitas inicialmente a 50% dos novos valores de multa. O percentual sobe para 75% em janeiro de 2027 e alcança 100% a partir de janeiro de 2028.
Além do endurecimento das penalidades, o novo conjunto regulatório busca estimular a resolução antecipada de conflitos entre operadoras e beneficiários. A expectativa é que as empresas atuem de forma mais rápida na resolução das demandas, evitando que reclamações evoluam para processos administrativos mais complexos.
“O regulador deixa claro que espera uma postura mais proativa das operadoras. Resolver problemas rapidamente, monitorar indicadores e corrigir falhas antes que elas se tornem recorrentes passa a ser um diferencial importante não apenas para a experiência do beneficiário, mas também para a própria exposição regulatória e imagem reputacional da empresa”, destaca Ceciliano.
Na visão do executivo, as mudanças reforçam uma tendência que já vinha sendo observada no setor: a utilização crescente de inteligência de dados para direcionar ações fiscalizatórias e avaliar o desempenho das operadoras.
“Estamos caminhando para um modelo em que comportamento, transparência e capacidade de gestão terão um peso cada vez maior. As organizações que investirem em tecnologia, governança, auditoria e monitoramento contínuo estarão mais preparadas para enfrentar esse novo ambiente regulatório”, conclui.
Com a entrada em vigor das novas regras, especialistas acreditam que as operadoras precisarão fortalecer seus mecanismos de controle, análise de indicadores e gestão de riscos para atender às expectativas de um modelo regulatório mais sofisticado e cada vez mais orientado por evidências





