HPV no ambiente de trabalho: dever de informação e prevenção nas empresas 

Por Yasmin Uchoas Barbosa | Artigo 

A Lei nº 15.377/2026 promoveu alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao incluir o art. 169-A, estabelecendo novas obrigações às empresas no âmbito da prevenção à saúde. A mudança reforça o papel do empregador não apenas na gestão do contrato de trabalho, mas também na promoção de informações relevantes sobre doenças que podem ser prevenidas ou diagnosticadas precocemente. 

A principal finalidade da alteração é garantir que as empresas informem seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação relacionadas ao papilomavírus humano (HPV), além de fornecer orientações sobre o próprio vírus e sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata. Trata-se de uma obrigação objetiva, que deve observar as diretrizes do Ministério da Saúde, assegurando que os trabalhadores tenham acesso a informações corretas e atualizadas. 

Além da simples disponibilização de informações, a lei também impõe às empresas o dever de promover ações de conscientização sobre essas doenças, orientando os empregados quanto aos serviços de diagnóstico, facilitando o acesso a esses meios e incentivando a sua realização. 

Cabe às empresas, ainda, informar seus empregados sobre a possibilidade de ausência ao trabalho para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres mencionados, sem prejuízo do salário. Nessa hipótese, a ausência é considerada justificada, desde que devidamente comprovada, garantindo ao trabalhador o direito de cuidar da própria saúde sem impactos financeiros. 

Em síntese, a Lei nº 15.377/2026 estabelece deveres claros às empresas, com o objetivo de prevenir doenças e minimizar seus impactos por meio do diagnóstico precoce. A medida fortalece a proteção à saúde do trabalhador e contribui para relações de trabalho mais equilibradas, responsáveis e conscientes. 

Yasmin Uchoas Barbosa – advogada, graduada pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo, Pós-Graduada em Processo Civil pelo Complexo Educacional Damásio de Jesus, Pós-graduanda em Prática Peticional Trabalhista pela Legale Educacional, com curso de extensão na área de mediação e conciliação, reconhecido e credenciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É sócia do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados.

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