Por Emmanuel Ramos de Castro / Da Redação
O mercado de Saúde Suplementar no Brasil vive uma encruzilhada histórica. De um lado, a explosão da sinistralidade, a alta judicialização e fraudes pressionam o VCMH (Variação de Custos Médico-Hospitalares) a níveis insustentáveis. Do outro, clientes, sejam PJs ou beneficiários de planos por adesão, sufocados por reajustes de dois dígitos. A conta, matematicamente, parou de fechar.
Diante desse cenário de crise estrutural, uma proposta ganha força nos bastidores das operadoras e nos debates sobre a flexibilização da Lei 9.656/98 (ANS), a criação de planos modulares ou segmentados.
A premissa é sedutora e muito didática; por que não tratar o plano de saúde como tratamos o seguro do nosso carro?
Quando você contrata o seguro do seu veículo, você tem o poder de escolha. Pode optar por cobrir apenas roubo e perda total, assumindo o risco de pequenos reparos em troca de uma mensalidade muito menor.
Na saúde, o plano modular seguiria a mesma cartilha. O cliente pagaria um prêmio significativamente mais barato, mas assumiria do próprio bolso (ou via franquias e coparticipações agressivas) as consultas de rotina e exames simples. O plano, nesse modelo, seria acionado apenas para o “perda total”; ou seja, uma internação, uma cirurgia de alta complexidade ou um tratamento oncológico.
O grande atrativo? A democratização. Hoje, o custo de entrada na Saúde Suplementar é uma barreira intransponível para milhões de brasileiros e microempreendedores. Baratear o prêmio é a única forma de trazer novas vidas para o mutualismo, oxigenando uma carteira que sofre com o envelhecimento e a seleção adversa.
No entanto, flexibilizar a regulação exige cautela. Se adotarmos o modelo modular sem travas de segurança, corremos o risco de importar o pesadelo do sistema de saúde dos Estados Unidos.
Lá, o mercado opera em um sistema de managed care (cuidados gerenciados) onde o grande terror do beneficiário é a exposição financeira. O estadunidense convive com franquias altíssimas e o chamado underinsurance (subseguro), o indivíduo tem o seguro, mas não tem dinheiro para acioná-lo. O resultado prático é que a falência por dívida médica (medical bankruptcy) é uma realidade endêmica.
No Brasil, o SUS atua como uma rede de segurança, mas a cultura da judicialização é forte. Se um cliente com um plano modular descobrir que sua franquia para um tratamento contínuo é impagável, a tendência é que ele recorra à Justiça. O judiciário, com seu viés pró-consumidor, pode acabar obrigando a operadora a cobrir o que estava fora do contrato. O custo volta para o fundo mútuo, o reajuste sobe, e o ciclo de colapso recomeça.
Seja qual for o desfecho desse debate na ANS, uma coisa é certa: o mercado mudou.
Se caminharmos para planos com redes verticalizadas ultra restritas, franquias severas e coberturas modulares, o “vendedor de carteirinha” está com os dias contados. O cliente não precisará mais de um tirador de pedidos; ele precisará de um consultor de risco e blindagem patrimonial.
O corretor do futuro é aquele que se senta com o cliente (seja o RH de uma empresa ou uma família) e faz a pergunta difícil: “Esse plano é mais barato, mas você tem caixa para cobrir a franquia se precisar de uma cirurgia?”
O plano de saúde no Brasil, mesmo com todos os seus defeitos e reajustes altos, ainda é o maior escudo contra a ruína financeira de uma família ou empresa. E é exatamente assim que ele deve ser vendido.
E você, corretor? Está preparado para vender saúde como gestão de risco patrimonial? Você é a favor da flexibilização e dos planos modulares?
Pense nisso!






Uma resposta
Excelente matéria, parabéns ao blog