Cade investiga suposta fixação coletiva de honorários por cirurgiões pediátricos em Campo Grande 

Por Bruno Barchi Muniz | Artigo 

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou investigação que desperta interesse para todo o mercado, envolvendo pessoa jurídica atuante na área de cirurgia pediátrica em Campo Grande/MS. 

Segundo a apuração em andamento, a entidade reuniria grande parte dos cirurgiões pediátricos da região e atuaria como uma espécie de intermediadora central nas negociações com hospitais e operadoras de saúde. O ponto de preocupação do Cade está na possibilidade de que profissionais que deveriam negociar individualmente estejam adotando condutas padronizadas por meio da associação. 

Entre os indícios analisados pela Superintendência-Geral do Cade estaria a utilização de uma tabela fixa de honorários médicos, além da centralização de negociações comerciais. Em termos práticos, a suspeita é de que médicos vinculados ao grupo poderiam estar cobrando valores previamente definidos de forma coletiva, o que pode reduzir a concorrência no mercado. 

Esse tipo de situação costuma ser tratado com cautela pelas autoridades concorrenciais, especialmente em setores considerados sensíveis, como a saúde. No caso da cirurgia pediátrica hospitalar, o impacto vai além das relações entre médicos e hospitais, pois pode atingir diretamente operadoras de planos de saúde e, indiretamente, pacientes que dependem desse tipo de atendimento especializado, muitas vezes em situações de urgência. 

Por conta disso, o Cade decidiu aplicar medida preventiva enquanto a investigação continua. A determinação impede que a entidade divulgue tabelas de honorários médicos ou participe de negociações coletivas relacionadas aos serviços prestados pelos profissionais ligados ao grupo. Também ficou vedada qualquer prática que dificulte a negociação direta e independente entre médicos, hospitais e operadoras. 

A legislação concorrencial brasileira permite esse tipo de medida cautelar quando existem indícios de infração econômica e risco de dano ao mercado. A lógica é simples: em determinadas situações, esperar o fim da investigação pode tornar irreversíveis os efeitos da conduta investigada. 

É importante destacar que a instauração do inquérito não significa condenação automática. Neste momento, o Cade ainda está reunindo provas e analisando como funcionava a relação entre os profissionais, a entidade investigada e os agentes do setor de saúde. A investigação deverá examinar, por exemplo, se havia liberdade real para negociações individuais ou eventual pressão para adoção de práticas uniformes. 

O caso chama atenção porque evidencia um debate cada vez mais presente no setor de saúde: até que ponto a atuação coletiva de profissionais pode ser considerada legítima representação de interesses e em que momento ela passa a representar risco à livre concorrência, prejudicial à própria classe e aos que demandam tais serviços? 

Em mercados altamente especializados, essa linha pode ser mais tênue do que parece. 

Bruno Barchi Munizé advogado, graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos, Pós-Graduado em Direito Tributário e Processual Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD), membro da Associação dos Advogados de São Paulo. É sócio-fundador do escritório Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados 

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