Para advogado, redução dos índices médios não afasta discussões judiciais sobre reajustes desproporcionais em planos coletivos
Por M2 Comunicação Jurídica
A confirmação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre a desaceleração dos reajustes dos planos de saúde coletivos trouxe um cenário de relativo alívio para empresas e beneficiários, mas ainda acende o alerta para contratos de pequeno porte, que continuam registrando índices significativamente superiores à média do mercado. Dados divulgados pela agência mostram que os contratos coletivos com menos de 30 vidas tiveram reajuste médio de 14,24% em 2025, percentual acima do observado nos contratos empresariais maiores.
Para o advogado Gustavo Clemente, especialista em Direito Médico e da Saúde, sócio do Lara Martins Advogados, a desaceleração dos índices é resultado de fatores regulatórios e econômicos que passaram a pressionar o setor nos últimos anos. “Embora os planos coletivos não tenham teto regulatório definido pela ANS, a obrigatoriedade de divulgação dos reajustes no Painel de Reajustes de Planos Coletivos acaba funcionando como um mecanismo indireto de controle. Operadoras que praticam índices muito acima da média ficam expostas à pressão do mercado e dos próprios contratantes”, explica.
Segundo o especialista, outro fator relevante foi o impacto da Lei nº 14.454/2022, que estabeleceu o Rol da ANS como cobertura mínima obrigatória e não mais taxativa. “A mudança gerou insegurança atuarial para as operadoras, especialmente após a alta sinistralidade do período pós-pandemia. Parte dos reajustes mais elevados registrados em anos anteriores refletiu justamente essa adaptação do setor”, afirma.
Apesar da desaceleração geral, os contratos menores continuam sendo os mais afetados. De acordo com Clemente, isso ocorre em razão do modelo de agrupamento de contratos utilizado pela ANS para calcular reajustes de pequenas carteiras. “Quanto menor o grupo, maior a volatilidade do risco. Isso faz com que contratos com poucos beneficiários fiquem mais suscetíveis a reajustes elevados quando há utilização intensa dos serviços médicos”, destaca.
O advogado alerta que o crescimento dos contratos com até cinco vidas, modalidade muito utilizada por MEIs, microempresas e profissionais liberais, amplia os riscos financeiros e jurídicos. “Esses contratantes migram para planos coletivos como alternativa aos planos individuais, mas sem possuir poder efetivo de negociação diante das operadoras”, diz.
Segundo o advogado, a ausência de teto regulatório não impede a discussão judicial de aumentos considerados abusivos. “O Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas abusivas e reajustes desproporcionais. Quando há falta de transparência nos cálculos atuariais ou percentuais incompatíveis com a realidade da carteira, é possível questionar judicialmente o reajuste”, explica.
Ele ressalta ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento contrário ao chamado “reajuste-expulsão”, quando o aumento torna inviável a permanência do beneficiário no contrato. “Antes de ingressar com ação judicial, é fundamental que a empresa solicite formalmente à operadora os dados que justificam o reajuste aplicado. A ausência dessas informações pode fortalecer eventual discussão na Justiça”, conclui.
Fonte: Gustavo Clemente: sócio do Lara Martins Advogados, especialista em Direito Médico e da Saúde (EBRADI), pós-graduado em Administração Hospitalar (IPEP) e em Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Presidente do Sindicato dos Hospitais do Estado de Goiás (SINDHOESG). Também integra o Conselho Fiscal da Associação dos Hospitais Privados de Alta Complexidade do Estado de Goiás (AHPACEG).


