O caso, ocorrido em Balneário Camboriú, expõe uma cilada silenciosa que pode morar ao lado de qualquer corretor do País
Por Blog do Corretor | Da Redação
CURITIBA – Leiriane Klettenberg começou como vendedora na Agemed e subiu para coordenadora comercial. Com a experiência acumulada e o desejo de empreender, conquistou a Susep plena e montou a própria corretora, a BERG Planos de Saúde. O trabalho sério despertou o olhar das operadoras. Bradesco, Amil, SulAmérica e Hapvida concederam código direto, e a relação com todas era excelente.
Mas “tinha uma amiga no caminho, no meio do caminho tinha uma amiga”.
Grávida de oito meses e com um filho cardiopata, a amiga procurou Leiriane interessada em um plano da Amil. A corretora foi transparente e informou que não haveria cobertura para o parto, e o filho entraria com pré-existência. A cliente concordou de pronto, realizou a Entrevista Médica Qualificada (EMQ) sem negar nenhuma informação e foi aprovada. O que Leiriane não sabia é que tudo já estava arquitetado com um astuto advogado, que, na oportunidade, entrou com liminar, e a Amil foi obrigada a cobrir o parto de R$ 237 mil.
A partir daí começou o calvário. A Amil, para se proteger, cancelou o código da corretora. De posse de todas as provas (áudios e mensagens de WhatsApp) de que havia alertado a cliente, Leiriane apresentou recurso na esperança de ser compreendida, já que ela, além da Amil, também era vítima. Em vão. Irredutível, a operadora não reconsiderou, e a corretora tornou-se persona non grata para a diretoria da Amil em Curitiba. Resultado: além de não ter mais a amiga, Leiriane não tem mais o código da Amil.
Disposta a reparar o dano involuntário, a corretora prometeu entregar uma produção que cobriria o prejuízo da Amil. E assim fez. Com novos contratos em mãos, que cobririam o rombo causado pela cliente “amiga”, Leiriane teve de entregar a produção a uma assessoria, pois seu código estava inativo e seus chamados não foram mais atendidos.
A reconsideração da suspensão seria um ato de justiça, mas o caso carrega um alerta maior para o mercado. A cilada não veio de uma operadora mal-intencionada, e sim de uma cliente que usou a amizade como isca e a Justiça como instrumento. O corretor que informa, documenta e age com ética pode, ainda assim, ser punido pela conduta de quem ele atendeu. Blindar-se exige mais do que boa-fé; exige registro formal da ciência do cliente sobre carências e pré-existências, contrato de adesão assinado e guarda de todas as evidências. E exige, também, que as operadoras enxerguem o corretor como parceiro, e não como bode expiatório de uma relação contratual que elas mesmas assinaram.
Moral da história: não basta o corretor ter a Susep plena, ser ético, honesto e justo. Mesmo com todas as credenciais de um bom profissional, ele ainda pode ser vítima de seu cliente. Quando não de seu próprio amigo. Ou amiga.
“Navegar é preciso; viver não é preciso”.
BERG Berg Aliança Corporativa
Avenida Osvaldo Reis, 2470, Praia Brava, Itajaí-SC
Cel.: (47) 8412-7931
NOTA ATUALIZADA ÀS 15H 54M
Procurada, a Amil agradeceu o contato, mas informou que não vai comentar.





